As Normas Regulamentadoras (NRs) têm um papel fundamental na área de Segurança e Saúde no Trabalho das empresas. Graças à criação e cumprimento delas, as organizações conseguem reduzir os riscos ambientais e os índices de acidente no trabalho.
Cada Norma Regulamentadora contempla uma série de requisitos e procedimentos para padronizar a gestão da segurança e medicina do trabalho. Além disso, elas trazem diretrizes para a preservação e proteção do meio ambiente, que refletem também na proteção dos colaboradores.
Independentemente do ramo de atuação da empresa, seja ela da esfera privada ou pública, cumprir estas normas é primordial. Além de manter o negócio em conformidade com a legislação, ainda garante a saúde e bem-estar de todos ali presentes.
Para você entender mais sobre a importância de cumprir essas exigências, acompanhe o artigo de hoje. Vamos te mostrar os principais benefícios que as Normas Regulamentadoras trazem para a sua empresa.
Benefícios do cumprimento das normas regulamentadoras
Os principais benefícios do cumprimento das Normas Regulamentadoras estão relacionados à vida dos trabalhadores e à integridade da empresa. Deste modo, as vantagens que merecem destaque são:
1) Prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais
Com as normativas devidamente respeitadas e seguidas pela empresa, é nítido que o índice de acidentes e doenças será reduzido. Afinal, todos os programas de segurança e exames ocupacionais estarão em dia.
2) Redução de custos com afastamentos
Ao adotar medidas de segurança e práticas saudáveis, a empresa reduz o nível de absenteísmo e de afastamento dos colaboradores. A economia vem com menos pagamento de licenças médicas e de possíveis processos trabalhistas.
3) Menos recurso de multas e autuações
Uma das principais preocupações das empresas é a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Ao ter todos os padrões exigidos pelas normas, sua organização fica segura de qualquer inconsistência que possa gerar multas.
4) Melhora do clima organizacional
Um ambiente de trabalho organizado, bem conservado, limpo e seguro proporciona bem-estar e motivação aos colaboradores. Tendo profissionais mais satisfeitos, o clima organizacional fica melhor, o que reflete na imagem da empresa perante os clientes.
São muitas as vantagens, não é mesmo? Então, para que a sua empresa cumpra todas as normas corretamente, agora vamos te apresentar quais são as Normas Regulamentadoras existentes.
Conheça cada uma das NRs vigentes
Atualmente, existem 37 Normas Regulamentadoras no Brasil, todas criadas e implementadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego.
Enquanto algumas têm caráter mais geral e se aplicam a todas as atividades econômicas, outras são direcionadas para setores específicos. Conheça todas elas agora:
NR 1 – Disposições Gerais
É a Norma Regulamentadora que rege todas as outras normas.
NR 2 – Inspeção Prévia
Define a obrigatoriedade da Inspeção Prévia antes da abertura e do início das atividades de qualquer estabelecimento. Essa NR foi revogada.
NR 3 – Embargo ou Interdição
Determina que todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso apresente risco iminente aos colaboradores.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT)
É essa Norma Regulamentadora que institui a obrigatoriedade da criação dos SESMT nas empresas.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Assim como a norma anterior, essa estabelece a obrigatoriedade da criação da CIPA, comissão responsável por prevenir os acidentes de trabalho.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Nesta norma estão descritos todos os tipos de EPI’s que as empresas precisam fornecer aos trabalhadores, bem como as situações em que eles devem ser utilizados.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Norma que estabelece a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, para avaliar e atestar a saúde física dos trabalhadores.
NR 8 – Edificações
Estabelece os requisitos técnicos necessários para a segurança e integridade física dos trabalhadores que exercem atividades em edificações.
NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Determina a obrigação da criação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Recentemente, a norma foi alterada, exigindo agora a criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Estabelece a obrigatoriedade de ações de segurança e prevenção de riscos nas atividades com energia elétrica.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Estabelece os padrões de segurança nas operações com equipamentos de transporte, como guindastes, empilhadeiras, elevadores, plataformas, etc.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Define as regras de segurança e manutenção dos maquinários, equipamentos e locais de instalação das máquinas.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
Determina as medidas de proteção, manutenção e inspeção nos trabalhos relacionados a caldeiras, vasos de pressão e tubulações.
NR 14 – Fornos
Estabelece regras para a vistoria e a segurança dos profissionais que trabalham com fornos industriais.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
É a norma que descreve as atividades, operações e agentes insalubres no ambiente de trabalho, bem como os limites de tolerância para cada tipo de risco.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
Trata das atividades perigosas no ambiente de trabalho, regras de segurança e direitos dos trabalhadores que atuam em situações de perigo.
NR 17 – Ergonomia
Define os parâmetros de ergonomia que devem ser adotados para garantir a saúde, segurança e conforto dos funcionários de todas as empresas.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Descreve as medidas de proteção que precisam ser adotadas antes, durante e depois de obras e trabalhos na indústria da construção.
NR 19 – Explosivos
Define as obrigatoriedades para o manuseio, controle e armazenamento seguro dos materiais explosivos.
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Assim como no caso dos explosivos, aqui estão definidas as regras a serem adotadas no trabalho com materiais inflamáveis e combustíveis.
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
Trata sobre as medidas de segurança e proteção contra todo tipo de intempérie que possa prejudicar a saúde do trabalhador a céu aberto.
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
É a norma que determina as obrigatoriedades que garantem a saúde e a segurança física dos trabalhadores na área da mineração.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
Não importa o porte da empresa, essa norma precisa ser seguida, pois rege as regras de segurança, prevenção e combate a incêndios.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Norma que determina as condições básicas de conforto necessárias para a qualidade de vida dos colaboradores no trabalho.
NR 25 – Resíduos Industriais
Estabelece parâmetros para manuseio e descarte de todo tipo de resíduo industrial que possa ser tóxico, radioativo ou oferecer qualquer tipo de risco à saúde do trabalhador.
NR 26 – Sinalização de Segurança
Deve ser seguida por todas as empresas, pois diz respeito às placas e sinalizações de segurança instaladas nos ambientes de trabalho.
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
Norma revogada, que definia os requisitos para atuação profissional como Técnico de Segurança do Trabalho.
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Define as possíveis penalidades para as empresas que não cumprirem as demais Normas Regulamentadoras do Trabalho e Emprego.
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Trata sobre as medidas de segurança que devem ser adotadas pelas empresas atuantes no trabalho portuário, tanto em terra quanto embarcadas.
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Essa norma trata apenas das medidas de segurança para empresas que atuam no mar, como os serviços de transporte de pessoas ou mercadorias.
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Como o nome já diz, trata do cuidado com a segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades descritas.
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Define as obrigatoriedades de proteção nos estabelecimentos de saúde, como hospitais, postos de saúde e clínicas, principalmente para evitar o contágio de doenças.
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Trata sobre o monitoramento, segurança e controle de riscos adotadas nos trabalhos em espaços confinados.
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Descreve os requisitos indispensáveis para a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam na indústria naval.
NR 35 – Trabalho em Altura
É a norma que regulamenta as medidas de segurança adotadas nos trabalhos em altura, como manutenção, pintura, instalações e afins.
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Regulamenta os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos presentes na indústria do abate e processamento de carnes.
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
É a norma mais recente, que define as medidas de segurança tomadas pelos empregadores em atividades nas plataformas de petróleo.
A maneira mais fácil e eficiente de cumprir todas as normas incidentes sobre a sua atividade econômica é contar com profissionais da área da Segurança e Medicina do Trabalho.
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