No cenário empresarial, em meio às preocupações com metas, vendas e resultados, há uma outra questão que merece a atenção de todas as organizações: a segurança no trabalho.
Além de buscar a excelência em seus produtos e serviços, é essencial garantir um ambiente laboral seguro e saudável para seus colaboradores, tornando-os mais felizes, engajados e produtivos em suas funções.
Pensando nisso, ao longo dos anos surgiram diversas normas e regulamentações que orientam as empresas na promoção do bem-estar no espaço corporativo. Uma delas é a Norma Regulamentadora 5 (NR-5), que institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Hoje, vamos explorar mais profundamente o papel dessa comissão e como ela faz a diferença no dia a dia dos trabalhadores. Continue a leitura e saiba mais!
O que é a NR-5?
Trata-se de uma das normas reguladoras mais importantes quando o assunto é a integridade física dos colaboradores.
Ela é responsável por regulamentar a CIPA, uma comissão interna composta por representantes dos empregadores e dos empregados, cujo objetivo principal é promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.
Essa comissão atua na identificação de riscos, na proposição de medidas preventivas, na conscientização dos colaboradores e na investigação de acidentes ocorridos na empresa. Tudo isso com uma só meta: a preservação da vida.
Confira um exemplo de aplicação da NR-5
Um exemplo prático da aplicação da NR-5 é a realização de treinamentos periódicos para os membros da CIPA e para os demais colaboradores da empresa.
Entre os temas abordados, podemos citar:
- Legislação trabalhista;
- Uso correto de equipamentos de proteção;
- Prevenção de acidentes e primeiros socorros;
- Elaboração do mapa de riscos;
- Realização de inspeções de segurança.
Assim, é possível garantir que todos estejam preparados para agir em situações de emergência e contribuir para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Quais são as exigências da NR-5?
Essa norma traz algumas obrigatoriedades para as empresas, sendo o seu cumprimento fundamental para garantir um espaço seguro e saudável para todos. São elas:
- Formação da CIPA;
- Realização de eleições para determinar os representantes;
- Elaboração de um plano de trabalho anual, contemplando as ações a serem desenvolvidas ao longo do ano para promover a segurança e saúde no trabalho;
- Promoção de treinamentos sobre segurança no trabalho, incluindo temas como uso correto de EPIs, prevenção de incêndios, entre outros;
- Investigação de acidentes;
- Garantia do cumprimento das atribuições da NR-5;
- Entre outras.
O que mudou na NR-5?
Recentemente, a NR-5 passou por algumas atualizações, visando tornar as normas mais claras e eficazes na promoção da segurança no trabalho. Essas mudanças incluem:
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- MEI: desobriga o MEI de formar uma CIPA.
- ME e EPP: essas empresas podem implementar reuniões ordinárias com um período de 2 meses.
- Dimensionamento: a execução é feita conforme o nível de risco da NR-4 e a quantidade de funcionários.
- Mapa de riscos: a nova regra prevê o registro de percepção de riscos, mas não define que a CIPA crie um mapa.
- Secretário: deve-se eleger um secretário responsável por redigir a ata, seja em uma reunião ordinária ou extraordinária.
- Carga horária dos treinamentos: 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1, 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2, 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
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